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Sistema S deve preparar o mercado de trabalho para a transformação digital

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o levantamento de auditoria com o objetivo de identificar as ações do governo federal e de entidades do Sistema S voltadas a preparar o mercado de trabalho brasileiro para a transformação digital, notadamente pela via da qualificação profissional.

“A denominada Quarta Revolução Industrial – termo cunhado pelo engenheiro e economista alemão Klaus Schwab, na obra de mesmo nome – caracteriza-se pela integração das informações do processo produtivo e da capacidade analítica”, explicou o ministro-relator do TCU Marcos Bemquerer Costa.

Conforme dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Acadêmico (OCDE), aproximadamente 14% dos trabalhadores correm o risco de ter suas tarefas automatizadas, e 32% deles terão de enfrentar mudanças nas habilidades exigidas para a realização de seus trabalhos, o que vai lhes impor a necessidade de adaptação ao novo ambiente.

A auditoria do TCU apontou a inexistência de um sistema nacional de avaliação da Educação Profissional no Brasil e, também, a existência de ameaças ao incremento e à qualidade das ações de capacitação profissional. A Corte de Contas apontou o risco de diminuição dos recursos aos Sistema Senai e Senac, por meio de alteração em normas legais.

Outro risco apontado pelo Tribunal é a rápida mudança no universo de profissões demandadas pelo mercado de trabalho, notadamente em decorrência da assimilação de novas tecnologias pelas empresas, “bem como os problemas na sistemática de atualização da Classificação Brasileira de Ocupações”, acrescentou o ministro-substituto do TCU Marcos Bemquerer Costa.

A auditoria do TCU também verificou haver uma demanda artificial pela capacitação de baixo impacto tecnológico e elevada carga horária, o que, consequentemente, restringe a possível oferta, pelas entidades de aprendizagem, de cursos com maior potencial no aumento de produtividade”, explicou o ministro-relator do processo na Corte de Contas.

Programas governamentais

Foi verificada pela fiscalização do Tribunal a existência de alguns programas que visam à melhor qualificação da oferta de trabalho frente às transformações decorrentes da tecnologia. Há, por exemplo, o programa Brasil Mais, que é coordenado pelo Ministério da Economia, com o apoio de gestão e operação da Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Senai e do Sebrae como parceiros-executores dos atendimentos às empresas.

O programa Brasil Mais tem por objetivo aprimorar as capacidades gerenciais e digitais das empresas brasileiras, promovendo melhorias rápidas a baixo custo para os empresários e que garantam resultados consistentes no aumento da produtividade e da competitividade. Possui como meta alcançar 200 mil empresas até o ano de 2022.

Por sua vez, o programa Emprega Mais tem por finalidade promover, em larga escala, a educação profissional de qualidade e difundir conhecimento e tecnologia às firmas com a disponibilização, em parceria com o Sistema S, de vouchers para qualificação dos trabalhadores, permitindo que as empresas treinem seus empregados e novos contratados, e, assim, promovam maior alinhamento entre oferta e demanda por competências e eficiência no treinamento dos profissionais.

Outro foco governamental é a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego. Seu objetivo é articular órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, do setor privado e da sociedade civil na promoção da qualificação profissional para o aumento da produtividade e da empregabilidade.

Saiba mais

A fiscalização do TCU abordou a função trabalho exercida pelo Ministério da Economia e a atuação dos Departamentos Nacionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) no enfrentamento dos impactos no mercado de trabalho decorrentes da transformação digital.

O trabalho da Corte de Contas se originou de comunicação do ministro do TCU Raimundo Carreiro ao Plenário, no dia 8 de maio de 2019, o qual pontuou que “a transformação digital oferece inegáveis avanços, como agilidade no atendimento ao cidadão e maior transparência”, sem descurar, todavia, do fato de que “sua aplicação pode apresentar externalidades negativas se não for feita com as devidas cautelas, como o desemprego repentino de pessoas que atuam em tarefas que passam a ser informatizadas”, completou.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a então Secretaria de Controle Externo do Trabalho e Entidades Paraestatais (SecexTrabalho) e a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1309/2021 – Plenário

Processo: TC 027.101/2020-7
TCU

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