Sefaz-PB publica calendário de pagamento do IPVA
ASecretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2024, seguindo o número da placa final do veículo.
A placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero.
DESCONTO MANTIDO – A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo.
Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.
A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março em 2024, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 29 de fevereiro.
VEÍCULOS E MOTOS ISENTOS EM 2024 – Os veículos fabricados até o ano de 2008 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2024.
Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática.
O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas.
O Governo da Paraíba publicou em dezembro a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos.
Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2024.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA EM 2024
Final de Placa | 1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou Cota única sem redução |
---|---|---|---|
1 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 28 de março |
2 | 29 de fevereiro | 28 de março | 30 de abril |
3 | 28 de março | 30 de abril | 31 de maio |
4 | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho |
5 | 31 de maio | 28 de junho | |
6 | 28 de junho | 31 de julho | |
7 | 31 de julho | 30 de agosto | |
8 | 30 de agosto | 30 de setembro | |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | |
0 | 31 de outubro | 29 de novembro |
Fonte: Doe-Sefaz-PB