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etor de previdência complementar fechada tem fiscalização e regulamentação deficientes

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para avaliar sua eficiência e sua eficácia na fiscalização e supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O TCU também analisou se a entidade dispõe dos elementos necessários para exercer suas competências.

A Previc é uma autarquia de natureza especial e atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPC e de execução das políticas para o regime de previdência complementar fechada.

Entre as constatações do trabalho estão: deficiências na fiscalização, pela Previc, das entidades e  investimentos; falta  de monitoramento contínuo das políticas de investimento das entidades; insuficiência na gestão de riscos e governança; carência de sistemas de TI para análise e tomada de decisão; defasagem de pessoal na Previc e processos morosos na ação sancionatória.

A equipe verificou, por exemplo, que não há normativos efetivos para que as EFPC melhorem sua gestão de riscos e Sistema de Controle Interno (SCI). A Previc emite apenas recomendações de práticas de governança e de controles de forma genérica e superficial, o que é insuficiente para um setor que registra um patrimônio no montante de R$ 2,46 trilhões, ou 27% do PIB do Brasil.

O trabalho constatou ainda que é praticamente inexistente a troca de informações entre a Previc e o Sistema de Controle Interno das EFPC, ou seja, além da baixa capacidade de fiscalização, a entidade não tira proveito das informações produzidas pelos departamentos de controles internos dos quase 300 fundos de pensão.

Além disso, a Previc não tem processos suficientemente mapeados para identificação de oportunidades regulatórias. A gestão de riscos é incipiente e insuficiente, não identifica adequadamente os riscos e não possui controles robustos para tratá-los de forma eficiente, sendo influenciada por critérios subjetivos.

A auditoria também identificou falhas nas soluções de TI da Previc. Os sistemas de TI não estão adaptados para atender aos objetivos do monitoramento e da supervisão permanente, além de não ter pessoal suficientemente qualificado para atendimento das demandas. O Tribunal identificou, ainda, que é falho o compartilhamento de dados e sistemas com outros órgãos.

O trabalho também apontou que a quantidade de pessoal na Previc não é adequada para cumprir os objetivos da entidade. A equipe é insuficiente para supervisionar adequadamente as atividades, uma vez que apenas metade dos cargos encontram-se preenchidos.

O TCU determinou à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e ao Banco Central que adotem uma série de iniciativas para melhoria dos problemas encontrados.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1808/2023 – TCU – Plenário

Processo: TC 038.587/2021-

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