Acordo de solução consensual no setor de energia elétrica deve gerar economia de R$ 224 milhões
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (30/8), acordo de solução consensual para o setor de energia elétrica. A estimativa é que a decisão gere economia de mais de R$ 220 milhões na conta de energia dos consumidores até 2025. Esse é o segundo acordo da área de energia elétrica homologado pelo TCU desde a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), em janeiro de 2023.
A proposta de solução consensual foi apresentada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A controvérsia envolve a contratação de usinas para geração de energia emergencial, diante do cenário de escassez de água ocorrido em 2021.
Na época, foram firmados Contratos de Energia de Reserva (CER) para as usinas Linhares Geração, Termelétrica Viana e Povoação Energia. A medida foi adotada por meio do Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) 01/2021 para aumentar a potência instalada do sistema em curto espaço de tempo. O objetivo era garantir o fornecimento de energia em complementação à geração das hidrelétricas, cujos reservatórios sofriam com os efeitos das piores estações de chuvas já registradas. A contratação previa a prestação de serviço até 2025.
Ao longo do ano de 2022, o fornecimento da energia contratada não se mostrou mais necessária, pois os reservatórios das hidrelétricas voltaram ao volume adequado. Com as alterações contratuais permitidas pela solução consensual, as usinas de energia terméletrica do PCS só voltarão a fornecer o serviço em caso de outra situação de crise.
A energia termelétrica a gás natural tem elevados custos de combustível em comparação à energia hidrelétrica, além de ser mais prejudicial ao meio ambiente. Diante disso, a solução consensual aprovada pelo TCU será vantajosa tanto para o consumidor quanto para o meio ambiente, já que haverá troca de geração de fonte não-renovável por fonte renovável.
O ministro relator, Benjamin Zymler, destacou a especificidade do trabalho. “Esse é o segundo processo de solicitação de solução consensual que nós apreciamos, e ele é sui generis. Muito provavelmente, cada um desses processos terá suas peculiaridades e exigirá do TCU um nível de avaliação diferenciado, que exige uma expertise que nossas equipes foram assimilando ao longo do tempo com sua atuação em diversos âmbitos da prestação de serviços públicos na área de infraestrutura”.
Para o presidente Bruno Dantas, o consensualismo traz mais clareza ao TCU sobre os efeitos concretos das ações. “Quando o TCU participa da mediação, o sentimento que nós temos é que as questões em jogo ficam muito mais claras. A assimetria de informação diminui e, com isso, nós temos uma chance maior e melhor de enxergar a economicidade do acordo feito”, disse.
O Ministério Público de Contas (MPTCU) apresentou parecer favorável ao acordo. A avaliação da solução teve a participação de representantes das usinas, do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Advocacia-Geral da União (AGU). As unidades responsáveis por analisar a proposta de acordo no TCU foram a SecexConsenso e a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Benjamin Zymler.
A relevância da solução consensual para a administração pública
O TCU iniciou 2023 com foco na resolução consensual de conflitos, uma das prioridades da gestão do presidente Bruno Dantas. Com a criação da SecexConsenso, instituída em janeiro, o Tribunal busca aumentar a eficiência e a economicidade do Estado por meio do diálogo entre o setor privado e a administração pública federal. A unidade tem competência de desenvolver, propor, sistematizar e avaliar propostas para a solução consensual de controvérsias no país.
Em junho, o TCU homologou o primeiro acordo de solução consensual (TC 006.253/2023-7), também no setor de energia. A decisão deve resultar na economia aproximadamente de R$ 580 milhões para os brasileiros em 2023.
A busca pela solução consensual de conflitos reflete o alinhamento do Tribunal às mais modernas práticas internacionais de auditoria e corresponde a um esforço da liderança da Casa em consolidar a cultura consensual na atuação do TCU. O Tribunal vem oferecendo oportunidades de capacitação junto a entidades nacionais e internacionais, garantindo preparo adequado da equipe em métodos autocompositivos (aqueles orientados à busca de solução de controvérsias, em que as próprias partes estabelecem a solução) e condução das comissões de solução consensual.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1797/2023 – Plenário
Processo: TC 006.252-2023