Economia

Saiba o que fazer com erro na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Criada para dar comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode resultar em dor de cabeça. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante em dúvida.

Nesses casos, a Receita Federal é bem clara. O contribuinte deve se basear nos comprovantes e nos documentos físicos (ou em arquivos eletrônicos) para preencher a declaração.

Segundo o Fisco, a responsabilidade da declaração cabe ao contribuinte, o que obriga a revisão dos dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Isso porque posteriormente haverá o cruzamento de informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar esclarecimentos.

“Independentemente da informação existente na pré-preenchida, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui. Assim, se ele tiver comprovante de uma despesa ou rendimento em um valor e a pré-preenchida tiver valor diferente, deve ser declarado o que estiver comprovado”, destacou a Receita Federal em nota enviada à Agência Brasil.

Em caso de informações desconhecidas, a Receita aconselha a exclusão dos dados. “Se aparece na declaração pré-preenchida informação que o contribuinte desconhece, ele deve excluir de sua declaração. Somente devem ser apresentadas na declaração as informações que o contribuinte puder comprovar”, explicou o Fisco.

Se faltarem dados, o contribuinte deverá prestar a informação com base nos comprovantes que possui. Em caso de informação errada prestada pelas empresas e por profissionais autônomos que abasteceram a declaração pré-preenchida, a Receita aconselha o contribuinte a contatar a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou pedir a retificação dos dados.

Principais problemas

Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, até 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. Isso equivale a 22% dos cerca de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas até essa data.

Os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida, abrangem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em outros casos, dados incompletos decorrem de informações que ainda não constam da base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão.

Para quem tem declarações mais complexas, como donos de imóvel e investidores, o documento pré-preenchido acelera o processo de declaração, mas não o substitui e, caso haja divergência de valores, exige atenção para a correção de dados.

Em relação aos investimentos, mais uma dificuldade. Desde 2021, a Receita obriga o declarante a informar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ( do fundo imobiliário ou de investimentos, não da instituição financeira que os custodiam. Algumas declarações pré-preenchidas, no entanto, estão vindo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) trocado.

Agência Brasil

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