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Alienação de refinarias garantiu propostas mais vantajosas à Petrobras

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento na empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), para avaliar o desinvestimento da Unidade de Industrialização do Xisto (SIX) e da Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (Lubnor).

Fizeram parte do acompanhamento os seguintes desinvestimentos do Projeto Phil – Fase 2: Refinaria Gabriel Passos (Regap), Refinaria Isaac Sabbá (Reman), Unidade de Industrialização do Xisto (SIX) e Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (Lubnor).

O Tribunal constatou, em relação ao cumprimento da Sistemática de Desinvestimentos, que não houve indícios de irregularidades no atendimento das etapas processuais e decisórias. A Petrobras negociou com a proponente da melhor oferta vinculante e, em razão de alterações decorrentes dessa negociação, submeteu, em novo procedimento de licitação, as condições alteradas de venda aos participantes da fase vinculante. Isso garantiu isonomia nas condições ofertadas e possibilidade de propostas mais vantajosas à companhia.

O trabalho não identificou indícios de não atendimento das normas internas e da legislação que rege essas desestatizações. O TCU concluiu, portanto, que a Petrobras vem seguindo adequadamente a Sistemática de Desinvestimentos no âmbito do processo de alienação da SIX e da Lubnor.

 

Saiba mais:

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que “a infraestrutura nacional de refino e logística já não é suficiente para atender à demanda de combustíveis do país, e o hiato que compõe esse descompasso tende a aumentar”. Consequentemente, para evitar o agravamento dessa situação, são necessários vultosos investimentos para ampliação da capacidade de refinamento e de transporte da empresa.

A dificuldade da Petrobras em realizar tais investimentos, por conta de seu elevado grau de endividamento ou por entender que outras áreas de exploração possam ser mais estratégicas, tornará o país cada vez mais dependente da importação de derivados, podendo o abastecimento de combustíveis ficar prejudicado em diversas localidades.

Assim, conforme o estudo do Tribunal, a alienação das refinarias vai ao encontro dos objetivos perseguidos e declarados pela Petrobras, quanto à otimização da alocação de capital, concentração em projetos com maior rentabilidade, redução do nível de alavancagem da empresa e redução da concentração econômica no setor de refino.

Essa medida tem o potencial de extinguir o monopólio de fato da Petrobras e diminuir seu poder de mercado, o que viabiliza a entrada de diversos investidores privados, inicialmente comprando as refinarias. Posteriormente, a medida permite a construção de novas refinarias e infraestrutura logística, e se constitui em um primeiro passo essencial para a atração do investimento necessário à criação de um mercado competitivo e ao atendimento da demanda futura de combustíveis do país.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração. O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 921/2023 – Plenário

Processo: TC 024.764/2020-5

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