Economia

Financiamento do Seguro de Crédito à Exportação corre risco de ser descontinuado

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento da desestatização da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF). A ABGF é uma empresa pública sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério da Economia (ME), com prazo de duração indeterminado.

O trabalho atual examinou o resultado de pedidos de esclarecimentos do TCU sobre as ações adotadas para reduzir o risco de descontinuidade dos serviços prestados pela ABGF. O foco principal foi em relação à operacionalização do Seguro de Crédito à Exportação e à transferência de titularidade da administração do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) e do Fundo de Indenizações do Seguro Obrigatório de Embarcações (Fundpem).

A ABGF havia registrado lucro líquido de R$ 6,59 milhões, correspondente a um aumento de 56,5% comparativamente ao período anterior. O resultado positivo decorre praticamente da receita operacional auferida da prestação de serviços de Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e da gestão do FESR.

Para o ministro Vital do Rêgo, “o principal entrave ao processo de dissolução da ABGF se refere ao risco de descontinuidade da política de financiamento do Seguro de Crédito à Exportação antes da conclusão do processo de transição para o novo modelo a ser definido e implementado”.

Em consequência do acompanhamento, o Tribunal recomendou ao Ministério da Economia que adote as medidas necessárias para evitar a ocorrência de assimetrias entre as atividades desenvolvidas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos e pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, atinentes ao planejamento do processo de desestatização da ABGF.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional. O relator é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 550/2022 – Plenário

Processo: TC 038.085/2019-4

TCU

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