Sanções e cálculo do dano causado aos cofres públicos inibem novos desvios em contratações
Em 11 de agosto de 2021, o Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou, por meio do Acórdão 1.946/2021-Plenário, sobre irregularidades graves no Contrato 58/2009 (Lote 2), celebrado entre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (VALEC) e a empresa Constran S.A. – Construções e Comércio, tendo por objeto a execução de trecho das obras da Ferrovia Norte-Sul (FNS), que compreendia a infraestrutura e superestrutura ferroviárias e obras de arte especiais entre Ouro Verde de Goiás e o Pátio de Jaraguá, no Estado de Goiás.
Além da inabilitação de alguns responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um período de oito anos, foram aplicadas multas milionárias e mantido o entendimento sobre um débito de aproximadamente R$ 34 milhões (data base agosto/2018), a ser ressarcido aos cofres da Valec.
Débitos de altíssima materialidade em contratações pretéritas da Ferrovia Norte Sul
A Ferrovia Norte-Sul foi projetada “para se tornar a espinha dorsal do transporte ferroviário no Brasil, integrando de maneira estratégica o território nacional e contribuindo para a redução do custo logístico do transporte de carga no país”.
De 2001 a 2009, a Valec realizou contratações para execução de trechos no Estado de Goiás, destacados na figura abaixo, compreendidos entre o Porto Seco de Anápolis e o Pátio de Uruaçu.
Crédito: https://www.ppi.gov.br/ferrovia-ef-151-sp-mg-go-to-ferrovia-norte-sul, adaptada.
Em levantamento de auditoria realizado pelo TCU nas obras desses trechos constatou-se sobrepreço em todos os contratos, o que ensejou a determinação de retenção de pagamentos correspondentes a 40% do percentual de sobrepreço que havia sido apontado pela equipe de auditoria (Acórdão 593/2009-TCU-Plenário).
O trabalho também resultou em Tomadas de Contas Especiais (TCEs) com débitos de altíssima materialidade em sete contratações, correspondentes a cinco trechos e dois contratos rescindidos, conforme resumo a seguir:
Contratações da Ferrovia Norte Sul em Goiás | Número do Contrato | Empresas contratadas | Débitos calculados | ||
Débito (R$) | Data base do débito | Acórdãos do Plenário | |||
Campo Limpo e Ouro Verde | 21/2001(Lote s/n) | Camargo Correa | 129.934.478 | 24/09/2019 | 1.822/2020 |
Santa Izabel a Pátio de Uruaçu | 13/2006(Lote 4) Rescindido | Constran | 57.797.840 | 30/08/2018 | 785/2021 |
60/2009(Lote 4) 2ª colocada | SPA Engenharia | 164.286.739 | 01/09/2017 | 930/2019 | |
Porto Seco de Anápolis a Campo Limpo | 14/2006(Lote 1) | Queiroz Galvão | 39.120.683 | 02/07/2019 | 2.504/2019 |
Ouro Verde de Goiás e Jaraguá | 15/2006(Lote 2) Rescindido | Camargo Correa | 8.142.578 | 25/03/2019 | 65/2020 |
58/2009(Lote 2) 2ª colocada | Constran | 33.730.109 | 14/08/2018 | 1.946/2021 | |
Jaraguá ao pátio de Santa Isabel | 16/2006(Lote 3) | Andrade Gutierrez | 100.619.464 | 27/02/2020 | 1.182/2020 |
Neste ponto, ressalte-se o item 9.3 do Acórdão 2.495/2016-Plenário, que determinou à Segecex a instrução “em caráter absolutamente prioritário” das TCEs referentes às irregularidades graves cometidas nas contratações de trechos da FNS em Goiás.
Além disso, a aplicação de sanções e a determinação para recolhimento do dano causado aos cofres públicos inibem a prática de novos desvios, o que contribui, no longo prazo, para o aperfeiçoamento da ação administrativa e para a redução do número de processos dessa natureza, conforme publicação do TCU em junho de 2021.
Tendo em vista que o Acórdão 1.946/2021-Plenário deliberou sobre recursos de consideração interpostos, a TCE poderá alcançar o trânsito em julgado administrativo, da mesma forma que já ocorreu com o processo de débito de R$ 57.797.840 (Contrato 13/2006, lote 4, rescindido). As demais TCEs caminham no mesmo sentido.
A unidade técnica do TCU responsável pelas TCEs foi a Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações). O relator recursal do Acórdão 1.946/2021-Plenário é o ministro Jorge Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.946/2021-Plenário
TCU