Cobrança para emissão de carnê e boleto é proibida
Agora é lei: é proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto de pagamento. Sancionada e publicada no Diário Oficial de sexta (13), a lei 12.025, de autoria do deputado Wilson Filho, inclui a proibição da taxa por parte de qualquer empresa comercial, a exemplo de instituição bancária, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, energia, telecomunicação, entre outras.
Para o deputado Wilson Filho, a lei entra em vigor em um momento oportuno em que muitas famílias tiveram reduções na renda em decorrência da pandemia. “Há tempos que nosso mandato vem levantando a bandeira dos direitos do consumidor e conseguimos a aprovação de mais uma lei que vai cessar gastos adicionais para a população. Estamos em um tempo de crise econômica devido à pandemia e toda ação nesse sentido é muito bem-vinda para as famílias paraibanas”, ressaltou Wilson.
A Lei, que entra em vigor a partir de hoje, atende ao disposto no art. 39, inciso V do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre direitos básicos e proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços.