Empresas afetadas pelo tarifaço já podem pedir recursos do Plano Brasil Soberano

O Governo do Brasil entrou em uma nova fase na implementação do Plano Brasil Soberano , criado para mitigar os efeitos das tarifas unilaterais de 50% impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu, nesta quinta-feira, 18 de setembro, o protocolo para que empresas impactadas pelas medidas tarifárias possam solicitar o crédito do plano.
A contrapartida é manter os empregos para a economia continuar crescendo e o país não ser prejudicado por essas medidas autoritárias, unilaterais e injustificadas”, afirma Aloizio Mercadante, presidente do BNDES.
O primeiro passo para solicitar acesso ao crédito é verificar se a empresa é elegível. A consulta pode ser feita por uma página criada no portal do BNDES .
Os interessados precisam se autenticar utilizando a plataforma GOV.BR, exclusivamente por meio do certificado digital da empresa. Após a autenticação, o sistema informa se a empresa é elegível e quais soluções do Plano Brasil Soberano podem ser solicitadas.
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Com essas informações, a recomendação é que a empresa entre em contato com o banco com o qual já tem relacionamento. No caso das grandes empresas, também é possível fazer diretamente com o BNDES.
“O BNDES vai socorrer as empresas e a contrapartida é manter os empregos para a economia continuar crescendo e o país não ser prejudicado por essas medidas autoritárias, unilaterais e injustificadas. O governo do presidente Lula busca a negociação e não vai deixar ninguém para trás”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
40 bilhões – Ao todo, estão disponíveis R$ 40 bilhões, sendo R$ 30 bilhões com recursos do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) e R$ 10 bilhões do banco. Os recursos vão financiar capital de giro e investimentos em adaptação da atividade produtiva, aquisição de máquinas e equipamentos e busca de novos mercados.
Quem pode no FGE – Têm direito aos recursos do FGE pessoas jurídicas de todos os portes cujo faturamento com exportações aos Estados Unidos de bens impactados por tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços , no período de julho de 2024 a junho de 2025, seja superior ou igual a 5% do seu faturamento bruto total apurado no mesmo período.



