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TCU: cobrança para entrega de contêineres em porto seco é irregular

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, nesta quarta-feira (4/9), o pedido de reexame do Acórdão 1.448/2022 – Plenário que, à época, considerou irregular a cobrança da taxa portuária denominada Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), ou THC-2, e determinou a anulação de todos os dispositivos da Resolução 72/2022, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que disciplinava a possibilidade de cobrança. O recurso foi interposto pela própria agência reguladora e não foi acolhido pelo plenário da Corte de Contas.

Em seu voto, o ministro Augusto Nardes explica que, para entender a cobrança da taxa THC-2 e discutir sobre sua legalidade, é necessário, antes, compreender historicamente a operação portuária e como ela foi instituída. O relator lembra que, antes dos anos 1980, todo o processo de movimentação e armazenamento de cargas acontecia dentro do próprio porto, perto de onde os navios atracavam. Isso causava muita lentidão e aumentava os custos, pois demorava para as cargas serem liberadas pela alfândega, fazendo com que os navios ficassem parados por mais tempo e as despesas com armazenamento subissem.

Para resolver esse problema, Nardes reforça que foi criada área especial chamada recinto alfandegado independente (RAI), que ficava fora da área principal do porto, conhecida como “porto seco” ou retroporto. Isso permitia que as cargas fossem guardadas em um lugar diferente, escolhido pelo dono da carga, e deveriam ser movidas para lá em até 48 horas pelo operador do porto.

Essa mudança inicialmente ajudou a melhorar a situação, mas como o desembaraço aduaneiro passou a ser feito também nessas novas áreas, as docas começaram a perder dinheiro com armazenagem. Como resposta, começaram a cobrar taxa de segregação de entrega para transferir a carga via contêiners para o RAI.

Depois, em 1995, com a privatização dos portos e as companhias docas sendo substituídas pelos terminais portuários (zona molhada), as regras mudaram novamente. No início, os novos terminais portuários não cobravam pela entrega de mercadorias. Ocorre que, posteriormente, instituíram a taxa THC-2 para cobrar quando o dono da carga decidisse não armazenar sua carga no terminal até que ela fosse liberada pela alfândega.

TCU

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