Governo divulga nota sobre decisão do STF que libera pagamento de precatórios
O governo federal divulgou, nesta segunda-feira (4/12), nota conjunta sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de precatórios. Na última semana, a Corte autorizou a quitação de R$ 95 bilhões em precatórios neste ano. Trata-se de mais uma vitória da OAB Nacional, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064 teve como parte requerente a entidade.
A nota assinada por Simone Tebet (ministra do Planejamento), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Dario Durigan (ministro da Fazenda em exercício), Cristina Kiomi Mori (ministra da Gestão em exercício) e Bruno Moretti (ministro da Casa Civil em exercício) afirma que “a decisão também representa um resgate da dignidade da Justiça e da efetividade das decisões do Judiciário, além de externar compromisso com a segurança jurídica”.
O texto também diz que a decisão prestigia a atuação do Parlamento na definição do espaço orçamentário, por preservar o Regime Fiscal Sustentável, prevendo que a quitação do passivo criado pelas emendas constitucionais que embasaram a interrupção dos pagamentos será feita por meio de créditos extraordinários – não contabilizados nos limites de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 2023 – que serão submetidos à consideração do Congresso mediante o envio de medidas provisórias.
Decisão
Em julgamento virtual que terminou na quinta-feira (30/11), por maioria de votos, o Supremo derrubou as alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público, reconhecidos pela Justiça, e que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores. O valor dessas dívidas deve estar previsto no orçamento público. As alterações previam que, naquele período, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão, o Tribunal autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.
O ministro do STF Luiz Fux, relator do processo, conduziu a corrente majoritária. Ele decidiu parcialmente em favor do Conselho Federal da OAB, bem como da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que também figura como requerente no processo. Para ele, a imposição de limites em 2021 se justificava pela necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da Covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.
Segundo Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.
Responsabilidade fiscal
Em relação ao art. 6º da Emenda Constitucional 113, por exemplo, Fux acatou os argumentos da OAB. “Aduz a Ordem dos Advogados do Brasil que o estabelecimento de uma comissão de controle externo junto ao Poder Legislativo para avaliação dos precatórios expedidos pelo Poder Judiciário destoa do sistema de separação de poderes posto na Constituição Federal”, afirmou. “Razão assiste à requerente. A Constituição Federal esquadrinha a distribuição de competências em matéria orçamentária de modo a equilibrar o sistema de freios e contrapesos.”
“O regime de precatórios consagra a representação de um modelo estatal de responsabilidade fiscal, guarnecido por elementos como a moralidade e a transparência na gestão do orçamento público. O sistema constitucional que estabelece as regras sobre finanças públicas é enfático ao adotar ditas premissas”, concluiu Fux.