Justiça

STF atende pedido da PGR e determina prisão preventiva de oficiais da PMDF envolvidos no 8/1

A PGR denunciou ao STF o grupo de policias militares, todos oficiais, por omissão imprópria, pois teriam aderido “subjetivamente às ações delitivas praticadas por terceiros”, quando “deveriam e poderiam agir para evitar o resultado”.

Para a PGR, eles concorreram para a prática das condutas criminosas descritas, “abstendo-se de cumprir os deveres de proteção e vigilância que lhes são impostos” pela Constituição Federal e Lei Orgânica da PMDF.

Segundo a PGR, as investigações obtiveram mensagens trocadas entre os oficiais com teor conspiratório e golpista após o resultado das eleições presidenciais de 2022. A manifestação da PGR aponta ainda que, no dia 8 de janeiro, os policiais militares denunciados, todos em postos de comando, teriam contribuído com os atos de violência e vandalismo ocorridos contra o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

Diante da fundamentação apresentada pela PGR e o pedido de diligências feito por meio da Petição (PET 11008), o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva dos coronéis da PM Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

Para Alexandre de Moraes, os elementos de prova trazidos aos autos pela Procuradoria-Geral da República indicam que os denunciados “por omissão penalmente relevante e em circunstâncias nas quais deviam e podiam agir para evitar o resultado, concorreram para a prática dos delitos”.

Indícios significativos

Diante do material apresentado, segundo o ministro, “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo”, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela PMDF, “de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados”.

Assim, o ministro apontou a necessidade de decretação da prisão preventiva em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que foram demonstrados nos autos fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes atribuídos a eles na denúncia.

Além da ordem de prisão, o ministro também fez as seguintes determinações:

– Busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos descritos na denúncia nos endereços dos PMs;
(Incluir os outros)

Sigilo

Os autos da petição 11008 referentes às diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal estavam sob sigilo, mas “realizadas as diligências pendentes e diante de inúmeras publicações jornalísticas com informações incompletas da decisão proferida em 17/08/2023”, o ministro tornou pública a petição, bem como a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República.

AR//GR

STF

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