Justiça

Pleno repudia julgamentos por plenário virtual em processos criminais sem anuência da defesa

O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou parecer para que o direito à sustentação oral não seja inviabilizado pela realização de plenários virtuais, em especial no julgamento de ações penais e habeas corpus. O documento foi elaborado por comissão formada pelos conselheiros federais Alberto Toron (SP), Fernanda Tórtima (RJ), Helcínkia Albuquerque (AC) e Ulisses Rabaneda (MT).

O plenário definiu ainda a criação de um grupo de trabalho para aprofundar o estudo da matéria e sugerir regras para realização do plenário virtual em todos os ramos do direito. “Faremos um grande estudo, inclusive nos regimentos internos dos tribunais. E aí, sim, sairemos com uma grande proposta da advocacia do Conselho Federal para ser enfrentada. Em princípio, uma parte no CNJ. E a grande parte na via legislativa do Parlamento”, disse o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Leonardo Campos.

No parecer, os conselheiros e conselheiras definiram pelo apoio à aprovação e ao aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) 4.759/2019, de autoria do ex-deputado federal Fabio Trad. O PL, em tramitação no Congresso, proíbe o julgamento virtual de recursos em matéria criminal.

Segundo o parecer da comissão da OAB, não há a garantia de acesso, pelo julgador, às sustentações orais gravadas e disponibilizadas por meio do sistema eletrônico. E, mesmo que a sustentação seja ouvida, o advogado não terá a oportunidade de avaliar como os ministros receberam seus argumentos, nem ser eventualmente questionado sobre a causa que defende, o que prejudica o direito de defesa.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo