Cidades

Isenção de ISS para empresas concessionárias de transporte é aprovada

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na sessão ordinária a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros. Os vereadores aprovaram, ao todo, dois Projetos de Lei Complementar (PLC) e nove Projetos de Lei Ordinária (PLO).

De acordo com o PLC 34/2023, de autoria do Executivo Municipal, aprovado, a isenção do ISS fica limitada a 50% do valor devido e para fins de pedido de isenção, o contribuinte deverá cumprir os seguintes requisitos: encontrar-se em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais; comprovar, mediante declaração da SEMOB/JP, que promoveu o retorno da frota operacional de ônibus que compõe o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, proporcionalmente à retomada do número de passageiros, em relação ao período pré-pandemia COVID-19; a aquisição e disponibilização de 40 unidades de ônibus novos ano/modelo 2023, em substituição às unidades atualmente no sistema – o que corresponde a 10% da frota operante; a aquisição de, no mínimo, 40 unidades de ônibus seminovos, cujo ano/modelo deve ser 2015 ou mais recente, para substituição de veículos. O imposto será cobrado com acréscimos previstos na legislação pertinente, se estiver comprovado que o contribuinte não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos previstos nesta Lei para gozo do benefício fiscal.

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