Educação

Todos os processos administrativos deverão ser eletrônicos na área de educação

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e do módulo de pesquisa pública no Ministério da Educação (MEC) e suas unidades vinculadas, em face do descumprimento de regras da transparência ativa nos processos eletrônicos.

“O processo eletrônico, previsto no Decreto 8.539/2015, é importante ferramenta de gestão, transparência e aperfeiçoamento de controles e da governança, proporcionando maior agilidade e eficiência da Administração Pública na oferta de serviços aos cidadãos”, explicou o ministro-relator Weder de Oliveira.

A ferramenta de processo eletrônico se insere no Sistema Nacional para a Transformação Digital (Decreto 9.319/2018) e na Estratégia de Governo Digital (Decreto 10.332/2020), “cujos objetivos são conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais”, complementou.

Determinações do Tribunal

Foi determinado a órgãos e entidades educacionais federais que, no prazo de 120 dias, elaborem plano de ação, preferencialmente em processo eletrônico, para o qual se concederá acesso ao TCU, indicando de forma sintética as ações, seus responsáveis e os prazos previstos para a efetiva adoção de diversas medidas.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deverão utilizar meio eletrônico para a autuação de processos administrativos, de modo que todos, a partir de data definida, sejam autuados em formato digital.

O TCU também determinou que possibilitem a consulta pública do inteiro teor dos documentos de todos os processos eletrônicos administrativos, mediante versão ou módulo no sistema SEI, correspondente à Pesquisa Pública (transparência ativa do “módulo CADE”), independentemente de cadastro, autorização ou utilização de login e senha pelo usuário, observada a classificação de informações sob restrição de acesso.

Além de FNDE, Fundaj e HCPA, essa determinação do Tribunal de Contas da União também se aplica ao MEC, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 391/2023 – Plenário

Processo: TC 005.256/2022-4

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo