Reajuste das bandeiras tarifárias de energia elétrica não apresenta irregularidades
O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou Solicitação do Congresso Nacional (CN) a respeito de possíveis irregularidades no reajuste nos valores das bandeiras tarifárias autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As bandeiras tarifárias têm o objetivo de repassar ao consumidor que se utiliza da energia elétrica provinda do Sistema Interligado Nacional (SIN), mensalmente e de forma transparente, os custos adicionais decorrentes da necessidade de acionamento de usinas térmicas. Isso ocorre por meio da cobrança de um valor adicional, equalizando a parcela de custos variáveis relativa à aquisição de energia elétrica pelas distribuidoras.
As alegadas irregularidades noticiadas estão relacionadas à Consulta Pública 012/2022, que buscou subsídios para a revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2022/2023.
A análise do TCU não identificou indícios de irregularidades na apreciação realizada pela Aneel das contribuições apresentadas na Consulta Pública 012/2022. Essa consulta teve, na verdade, significativo grau de transparência ao disponibilizar a integralidade da rotina de cálculo relacionada à parametrização e à determinação dos valores das Bandeiras Tarifárias. Foram, inclusive, incluídos algoritmos da programação e dados de entrada, o que possibilitou uma auditoria pormenorizada e contribuições com maior refinamento.
O Tribunal também constatou que os ajustes dos parâmetros de cálculo não resultaram em impactos expressivos nos valores das Bandeiras Tarifárias, apresentando acréscimos entre 2,12% e 4,98% dos valores inicialmente apresentados. A atualização dos parâmetros de cálculo das Bandeiras Tarifárias é importante para indicar projeções mais precisas, na busca de maior assertividade, que reflitam de forma mais fidedigna a realidade.
Assim, o trabalho concluiu que a Aneel apresentou argumentos legais e técnicos suficientes para acatar ou afastar as propostas apresentadas e não encontrou afronta à norma legal.
O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a então Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 89/2023 – Plenário
Processo: TC 013.302/2022-1