Governo

TCU aprova norma que prioriza julgamento de processos de alto risco e relevância

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou anteprojeto de resolução para priorizar e estabelecer prazos máximos para que os processos de alto risco e relevância sejam instruídos com manifestação conclusiva e submetidos à apreciação do Plenário.

São considerados de alto risco e relevância os documentos e processos referentes à: I – contratação de concessões, permissões e autorizações de serviços públicos; II – privatização de empresas estatais; III– contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP); e IV – outorga de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado.

Também se enquadram na mesma classificação aqueles que, por deliberação da Presidência ou pelo Plenário, possam impactar os processos acima.

O tratamento a ser dado ao processo de alto risco e relevância inclui: I – tem natureza urgente e tramitação preferencial; II – é apreciado privativamente pelo Plenário do TCU; e III – é apreciado, no mérito, exclusivamente de forma unitária.

Outro ponto relevante diz respeito ao controle dos prazos pela Corregedoria do TCU, assim como a divulgação das informações aos gabinetes das autoridades. Existe, inclusive, a possibilidade de haver designação de novo relator no caso de não serem cumpridos os prazos fixados na norma.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler comentou que é preocupante “a situação do elevado estoque de processos em tramitação, notadamente nas unidades técnicas especializadas em infraestrutura”.

Ao fim, o TCU aprovou a Resolução TCU 349, de 13 de dezembro de 2022.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2781/2022 – Plenário

Processo: TC 030.502/2022-5

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo