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Projeto autoriza revendedor a realizar mistura obrigatória de biocombustíveis

O Projeto de Lei 2044/22 autoriza o Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar as atividades de mistura obrigatória de biocombustíveis (à gasolina e ao óleo diesel) e de controle de qualidade de combustíveis, podendo adquirir os produtos necessários para essas operações.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP). TRR é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a comprar grandes quantidades de combustível e revendê-lo a granel para outras empresas e consumidores, sem a participação de intermediário.

Conforme o projeto, a autorização para mistura de biocombustíveis dependerá de autorização específica, a ser expedida em conformidade com requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional, conforme regulamento.

Agência Câmara de Notícias

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