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CCJ da AL aprova Estatuto da Pessoa com Transtorno no Espectro Autista

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou  o Estatuto da Pessoa com Transtorno no Espectro Autista na Paraíba. O projeto de Lei 3769/2022 , de autoria do deputado Trócolli Júnior, foi aprovado por unanimidade.

Participaram da reunião da CCJ os deputados Ricardo Barbosa, que preside a Comissão, Anderson Monteiro, Hervázio Bezerra, Jutay Meneses e Wallber Virgolino.

O deputado Trócolli Júnior destaca que o Projeto visa garantir e promover os direitos das pessoas com Transtorno no Espectro Autista (TEA), além da inclusão social plena e efetiva de autistas e acesso prioritário aos serviços públicos como saúde e educação, por exemplo. O texto ainda prevê sanções àqueles que descumprirem as normas estabelecidas. “A implantação, coordenação e acompanhamento das medidas necessárias para efetivação dos direitos assegurados no Estatuto ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, que deverá contar com a indispensável contribuição de entidades da sociedade civil e da OAB”, detalha o texto da proposta.

A matéria segue agora para ser apreciada pelo Plenário da Casa de Epitácio Pessoa e se aprovado, o projeto de lei receberá o nome de “Lei Alexandre Dardenne”, em homenagem a Alexandre Moura Andrade Magalhães Dardenne, criança de 9 anos, diagnosticada com Espectro do Autismo, que faleceu em março deste ano em virtude de acidente com um balão de látex (bexiga). Mesmo após a morte do garoto, sua família continua lutando e defendendo o acesso aos direitos e qualidade de vida das pessoas com deficiência.

Os membros da Comissão aprovaram também o Projeto de Lei 3.857, reconhecendo os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado da Paraíba. A proposta apresentada pelo deputado Wilson Filho estabelece que as pessoas que possuem Fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e acrescenta ainda que estas devem ter assegurados os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

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