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Ferrovia Malha: ANTT precisará adequar percentual de receita em excesso

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, relatório de acompanhamento dos atos e procedimentos preparatórios à celebração de termo aditivo para a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia Malha Regional Sudeste (MRS) até o ano de 2056.

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adeque o percentual de receita em excesso a ser compartilhada com o poder concedente através da constante “k”, de modo a refletir as versões finais dos estudos e comparar adequadamente as cargas realizadas com as projetadas, excluindo-se as cargas conteinerizadas.

A ANTT deverá incluir os passivos de bens móveis na listagem da base de passivos a ser inserida na modelagem econômico-financeira da prorrogação antecipada. A agência deverá proceder à revisão do Caderno de Obrigações mediante a incorporação de requisitos técnicos para os investimentos que visam à minimização de conflitos urbanos.

Essas e outras medidas determinadas pela Corte de Contas deverão ser adotadas, e dada ciência ao TCU, com antecedência mínima de 15 dias da data da assinatura do termo aditivo para a prorrogação antecipada da Ferrovia Malha Regional Sudeste.

TC 025.914/2021-9

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