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Trabalhadores da Fundac decidem deflagrar greve por tempo indeterminado

Os trabalhadores e trabalhadoras da Fundac decidiram na última quinta-feira (24), em assembleia virtual, que contou com cerca de 100 filiados ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundac-Sintac, realizada através da plataforma google meet, deflagrar greve por tempo indeterminado a partir do dia 30 de março, na próxima quarta-feira. O comunicado foi postado nas redes sociais do sindicato.

No início do mês, a categoria, que está em processo de mobilização permanente, aprovou estado de greve e continuou, por meio do Sintac, tentando negociar com as autoridades representativas do Governo do Estado, em especial com o Chefe de Gabinete do Governador, o Sr. Ronaldo Guerra, que recebeu a categoria no dia 26 de janeiro do corrente ano, durante ato público realizado na Granja Santana, para tratar da pauta de reivindicações que tem como pontos principais a revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração-PCCR, a implantação da Gratificação de Incentivo Funcional para os Agentes Socioeducativos, a incorporação da Gratificação de Incentivo Funcional para fins de aposentadoria e o aumento do vale-alimentação para R$ 600,00.

Na última assembleia (Sintac está reunindo a categoria semanalmente), os servidores e servidoras estabeleceram o prazo de 30 de março para deflagração da greve, aguardando um aceno favorável por parte do Governo do Estado. “Nessa assembleia estipulamos essa data e se no decorrer deste período não houver resposta positiva para nós, não temos alternativa senão deflagrar o movimento paredista. No entanto, se até lá nos receberem com propostas viáveis e que atendam aos anseios da categoria, podemos suspender a greve, não somos intransigentes, estamos abertos ao diálogo, mas queremos ser ouvidos pelo Governador em nossas principais reivindicações,” justificou Márcio Philippe, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Fundac.

Neste dia, o Sintac espera a adesão da maioria da categoria, para paralisar os serviços das sete unidades socioeducativas em todo Estado, respeitando os 30% como estabelece a Lei de Greve, garantindo apenas os serviços essenciais e emergenciais. Veja detalhes: https://www.instagram.com/p/Cbp6EBULFtY/?utm_medium=share_sheet

Da Redação com Sintac

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