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Projeto amplia prazo para que crianças e adolescentes busquem reparação civil por abuso sexual

O Projeto de Lei 4186/21 amplia para 20 anos o prazo para que crianças e adolescentes vítimas de crime contra a dignidade sexual possam acionar a Justiça para requerer do agressor a devida reparação civil pelos danos causados. O texto estabelece que o novo prazo só começa a contar quando a vítima completa 18 anos de idade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil.

Hoje, como a ação de reparação civil decorre de fato que deve ser apurado no juízo criminal, o prazo de prescrição só começa a ser contado após a respectiva sentença definitiva. Concluído o trânsito em julgado na esfera penal, o prazo de prescrição para a reparação civil é de 3 anos, ficando suspenso até que a vítima complete 16 anos de idade.

Autora do projeto, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que o prazo previsto atualmente em lei é incompatível com a capacidade da vítima de avaliar a gravidade dos danos sofridos. “O curto período de três anos pode transcorrer em descompasso com o amadurecimento psicológico e psíquico da pessoa vítima da violência”, observa a autora.

Agência Câmara de Notícias

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