Entidade defende a inconstitucionalidade de dispositivos que limitam indenizações
A OAB Nacional defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista que determinam um teto para o pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho. O julgamento do caso teve início nesta quarta-feira (20), com a manifestação das partes e dos amicus curiae. A sustentação oral em nome de Ordem foi realizada pelo conselheiro federal Antônio Fabrício de Matos (MG).
O Supremo está julgando uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos da Reforma Trabalhista. A OAB ingressou com a ADI 6069 para contestar dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo artigo 1º da Reforma Trabalhista. A nova regra estabelece que, em caso de ofensa à vida, à saúde ou à integridade física em uma relação empregatícia, o valor de indenização não poderá ultrapassar 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador.
A OAB entende que tal limitação viola, dentre outros, os princípios da isonomia, da reparação integral do dano e da proteção do trabalho e da proibição do retrocesso social. A Ordem argumenta que a Reforma criou uma espécie de “tarifação” de indenização levando em conta o salário do trabalhador, o que não atende ao principio da reparação integral do dano previsto na Constituição. Além disso, ao limitar a indenização trabalhista, quebra-se a isonomia, já que na justiça comum não existe nenhum teto para o pagamento de valores indenizatórios.
“O Conselho Federal da OAB vem pugnar nesta sessão pela igualdade do ser humano trabalhador. A vinculação da indenização ao último salário recebido nega o valor intrínseco dessas pessoas. É ver o homem como um meio e não como um fim. É valorizar o ter sobre o ser. No artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, assenta-se que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns com os outros num espírito de fraternidade”, destacou Antônio Fabrício.
“Quando uma lei, a pretexto de limitar condenações por danos extrapatrimoniais, precifica a humanidade segundo o salário, converte o valor vida em valor salário. Torna o salário o indexador da vida e da saúde do ser humano. Cria um índice macabro, pois precifica em vida a morte do trabalhador. Mais que inconstitucional, a norma é imoral, é discriminatória, é a negação de toda a construção do constitucionalismo do pós guerra”, completou Antônio Fabrício, citando o jurista Luís Carlos Moro, na sustentação oral.
A Ordem pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 223-A e 223-G, §§1º e 2º, da CLT, na redação conferida pela Lei n. 13.467/2017, ante a violação aos princípios da isonomia (art. 5º, caput); da reparação integral do dano (art. 5º, incisos V e X), da proteção do trabalho (art. 6º, caput); do retrocesso social; da independência do magistrado/livre convencimento (art. 93, IX), da proporcionalidade, da razoabilidade; bem como ofensa aos arts. 7º, XXVIII, 225, caput, § 3º e 170, caput, inciso VI, todos positivados na Constituição Federal.