Justiça

Associação de procuradores questiona mudanças na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizou, no Supremo Tribunal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7003, contra o decreto presidencial que reinstituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), que havia sido extinta em abril de 2019. Embora favorável à comissão, a associação argumenta que ela foi recriada com outro formato, outro tipo de composição e outras atribuições.

Falta de pluralidade

Segundo a ANPT o Decreto presidencial 10.754/2020 prevê a Conaeti como uma comissão temática do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), sem a representação pluralista anterior que lhe assegurava efetividade, mediante a participação de representantes de diversos ministérios, secretarias, confederações, organizações internacionais e sociedade civil, entre eles o Ministério Público do Trabalho (MPT). Com a nova formação, a comissão passou a ter 18 integrantes: seis do poder Executivo federal, seis representantes dos empregadores e seis dos empregados.

Ano Internacional

Na opinião da ANPT, a Conaeti só foi restabelecida, e de forma precária, às vésperas de a Organização das Nações Unidas (ONU) declarar que 2021 seria o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Para a associação, apesar da iniciativa, o Estado brasileiro continua a ferir compromissos internacionais firmados em favor da proteção aos direitos humanos e do trabalho, e a execução do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, de competência da Conaeti, está parado há três anos. A pretensão é que a comissão volte a funcionar nos moldes estabelecidos na Portaria 952/2003 do Ministério do Trabalho.

A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que, diante da relevância da questão, aplicou a ela o rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.

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