Plano Nacional de Políticas sobre Drogas está aberto para consulta pública
OConselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) abriu o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad) para consulta pública. Qualquer pessoa física ou jurídica pode acessar o material pelo portal e-Democracia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, até o dia 2 de outubro. O objetivo é coletar contribuições, sugestões e críticas por parte da sociedade, especialmente dos órgãos que atuam na política sobre o tema.
“A versão inicial do PLANAD vai ficar por 30 dias disponível para consulta pública. Nós iremos receber de entidades da sociedade civil e pessoas em geral sugestões para que possamos incrementar e melhorar o plano”, explica o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred) do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro, membro titular do Conad.
O Plano Nacional foi elaborado em conjunto pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad), que tratou das ações de redução da oferta, e pela Senapred, que abordou as medidas de redução da demanda.
“Após entrar em vigor, o Planad terá o prazo de duração de cinco anos. Ele estabelece as diretrizes de ações do Governo Federal e de toda a sociedade brasileira para o enfrentamento às drogas, tanto na área de repressão ao narcotráfico e ao crime organizado quanto na redução de oferta e também na redução de demanda de drogas, área que concerne a nós aqui na Cidadania”, destaca o secretário.
Para acessar a consulta pública, é necessário realizar o cadastro no portal e seguir as instruções que serão enviadas para o e-mail informado. O e-Democracia foi criado para ampliar a participação social no processo de construção de atos normativos e para aproximar cidadãos e seus representantes por meio da interação digital.
Conad
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) é o órgão superior permanente do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), e foi disposto pelo Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019. Entre as competências do órgão está a de aprovar, reformular e acompanhar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, além de deliberar sobre iniciativas do Governo Federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas (PNAD).