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Lei de Incentivo ao Esporte passa por mudanças

Mudanças buscam aprimorar Lei de Incentivo ao Esporte. As alterações estão na Portaria 638/2021 publicada dia 15 de julho. Executores e financiadores de projetos esportivos e paradesportivos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte precisam ficar atentos porque as medidas já estão valendo e mudam procedimentos de captação de recursos, execução e prestação de contas dos projetos.

“São mudanças importantes na Lei no intuito de aprimorar o instrumento que a gente tem, no intuito de facilitar, sem perder a nossa segurança jurídica e administrativa para que gente possa cada vez fazer mais e melhor com essa importante forma de financiamento esportivo”, destacou o secretário nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Leonardo Castro.

Confira algumas das mudanças:

– Todos os recursos destinados a projetos esportivos e paradesportivos devem ser, obrigatoriamente, depositados da conta do doador/patrocinador diretamente para a conta de captação do projeto. Segundo o Ministério da Cidadania, essa recomendação foi feita pela Controladoria Geral da União (CGU).

– O valor da captação só pode ocorrer até o limite autorizado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE). O que passar disso, é preciso ser transferido ao Tesouro Nacional por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

– Em caso de desistência da execução do projeto, os recursos também precisam ser devolvidos para a União. “A gente pode arquivar esse projeto, só que a gente não vai poder transferir esses recursos para um outro projeto”, explicou Leonardo Castro. Ele ressaltou que por causa da Covid-19 a execução dos projetos pode ser adiada.

– Os rendimentos de aplicação dos recursos arrecadados vão poder ser usados para as despesas de contratação de pessoas, o que era vedado anteriormente. No entanto, o uso desses recursos para gastos com atividades meio e despesas de produção continua restrito. “A gente continua não fazendo a liberação automática desses recursos para itens de atividades meio e despesas de produção porque existem percentuais que são tetos dessas atividades”, detalhou o secretário.

– O prazo para prestação de contas final continua de 60 dias, mas se o proponente não o fizer, não poderá fazer a transferência de recursos que sobrou para outro projeto. O objetivo é estimular o cumprimento para apresentação das prestações. Além disso, o prazo para interposição de recursos na prestação de contas passa de dez para cinco dias.

– A captação de recursos pode acontecer somente até o limite autorizado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE). A portaria permite ainda que atingida a captação mínima de 20% do valor autorizado, ela poderá continuar durante a execução das atividades e a readequação poderá ser solicitada também em até 60 dias antes do término do Termo de Compromisso originalmente assinado.

Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte foi sancionada em dezembro de 2006 e permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos em todo o país.

O objetivo é ampliar o acesso da população ao esporte. As doações e patrocínios feitos por meio da lei atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de oferecer suporte para que atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. A apresentação de projetos deverá ocorrer entre 1º de fevereiro e 15 de setembro.

“É o modelo de financiamento esportivo mais democrático que a gente tem hoje no país”, disse Leonardo Castro.

Somente neste ciclo olímpico, entre 2016 e 2021, a Lei teve 699 projetos voltados ao alto rendimento aprovados para captação de recursos. O valor captado neste período foi de mais de R$ 640 milhões.

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