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Levantamento identifica fragilidades na gestão e execução de fundos públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um levantamento para conhecer a organização e o funcionamento dos fundos públicos infraconstitucionais que compõem o Orçamento-Geral da União (OGU) nos seguintes aspectos: contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

O trabalho constatou a dificuldade em se obter informações consistentes e consolidadas sobre a execução orçamentária; a previsão e a execução dos recursos também não são uniformes. O relatório apontou, ainda, a ausência de acompanhamento sistemático e consolidado por parte do Ministério da Economia, além da possibilidade de sobreposição de fundos.

As informações integram o processo TC 033.311/2020-0, relatado pelo ministro Bruno Dantas e apreciado na sessão do dia 23 de junho. “A fiscalização mostrou-se oportuna em razão do grande volume de recursos depositados nos fundos, das deficiências na sua estrutura de gestão e governança e do alto risco associado a esses recursos, bem como da tramitação de proposições legislativas no Congresso Nacional sobre o tema, sobretudo, das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019 e 187/2019 e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2009”, observou o ministro-relator. No Orçamento Geral da União de 2020, dos R$ 4,198 trilhões de dotação autorizada, R$ 1,479 trilhão foi relativo a fundos.

O TCU também colheu informações sobre as vantagens e desvantagens dos fundos. Entre as vantagens, estão: melhor distribuição e gestão dos recursos; melhor controle e avaliação de desempenho; preservação dos recursos para o exercício seguinte; e identificação de responsabilidades por áreas. Em relação às desvantagens, destacam-se: duplicidade de intervenção sobre um mesmo problema, gerando ineficiência; criação de áreas de rigidez no processo de definição dos programas de trabalho do governo; e perpetuação de poder de setores ou regiões.

A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdmin). O relator é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão ainda não disponível

Processo: TC 033.311/2020-0

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