Monitoramento do TCU evita o atraso do Auxílio Emergencial
O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou decisão anterior que determinou ao Ministério da Cidadania a implementação de medidas no âmbito do auxílio emergencial.
O TCU já havia determinado ao Ministério que passasse a verificar mensalmente a elegibilidade dos beneficiários do auxílio emergencial. Itens mínimos deveriam ser identificados em relação ao beneficiário, como: não possuir emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e não usufruir de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
O órgão fez consulta ao Tribunal sobre a possibilidade de antecipar, no âmbito do acompanhamento do auxílio emergencial, o processo de geração da base analítica de dados. O Ministério alegou que a antecipação desse processo de adequação da base ao cronograma de pagamento estipulado seria a única opção viável para possibilitar o pagamento do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual em dezembro de 2020 sem atraso.
Também a Caixa Econômica Federal apresentou argumento pela impossibilidade de se realizar o pagamento na última semana de dezembro, com risco de descumprimento do calendário do benefício em dezembro de 2020 para quase 60 milhões de pessoas, o que poderia trazer graves impactos sociais.
O TCU autorizou, assim, a antecipação do processo de geração da base analítica de dados para adequá-la ao cronograma estipulado. A medida evitará atraso do pagamento aos beneficiários, a fim de não alterar a natureza emergencial do benefício diante da situação de pandemia causada pelo coronavírus.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.