Saúde

Auditoria do TCU aponta falhas no controle do auxílio emergencial

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou o seu terceiro Relatório de Acompanhamento de dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.

“Nosso objetivo é identificar riscos e passar orientações aos gestores acerca de potenciais problemas no desenvolvimento das ações por eles pretendidas que possam comprometer a sua efetividade. Assim, buscamos contribuir para dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

Ao analisar as folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19, o TCU verificou que os dados de abril a julho de 2020 apontaram 439.758 beneficiários do auxílio emergencial com indício de recebimento indevido, ou seja, em desconformidade com os critérios da Lei 13.982/2020 (art. 2º).

“A conclusão é que existem mais de 400 mil auxílios com indícios de erros de inclusão, do total de quase 67 milhões de beneficiários do auxílio emergencial, alcançando um volume de recursos de R$ 813 milhões, considerando a soma das parcelas de abril a julho, o que reafirma a concretização do risco de inclusão indevida”, calculou o ministro Dantas.

Em linhas gerais, o auxílio emergencial, criado pela Lei 13.982/2020 (alterada pela Lei 13.998/2020), consiste em ajuda de R$ 600 concedida a beneficiários do Bolsa Família, desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“A motivação para a criação do auxílio emergencial foi o impacto causado pela redução da atividade econômica, especialmente na renda de trabalhadores informais e das pessoas em situação de pobreza. A redução da atividade econômica decorreu, basicamente, das medidas de distanciamento social para reduzir o nível de contágio”, observou o ministro-relator.

O Tribunal de Contas da União verificou haver 231 famílias, inscritas pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, com mais de dois membros beneficiários do auxílio emergencial, o que é vedado pelo § 1º do art. 2º da Lei 13.982/2020, totalizando um dispêndio extra de R$ 291 mil, considerando os pagamentos até julho.

A Corte de Contas também apontou “1.517 beneficiários do Programa Bolsa Família que foram considerados inelegíveis ao auxílio emergencial, muito embora haja razoável probabilidade de que eles atendam aos critérios legais”, ponderou o ministro-relator Bruno Dantas.

A auditoria do Tribunal apurou a pouca efetividade dos controles de critérios relacionados às famílias. Além de deficiências de controle decorrentes da multiplicidade de documentos de identificação utilizados pelas políticas públicas da Assistência Social, o que dificulta a identificação única da titularidade dos beneficiários.

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 30 dias, proceda à revisão dos indícios de irregularidades identificados pela auditoria.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2962/2020 – Plenário

Processo: TC 016.834/2020-8

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