Saúde

Lei obriga uso de 5% de máscaras transparentes

A Lei 11.772, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que determina uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial, durante o período da pandemia da Covid-19, foi promulgada. A lA norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04).

De acordo com a publicação, os estabelecimentos deverão dispor de no mínimo um funcionário utilizando a máscara acessível, no caso em que o percentual previsto não atingir um quantitativo maior. As máscaras acessíveis dispostas nesta lei deverão ser confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas.

A deputada Cida ressaltou que a Lei prevê assegurar e promover, igualitariamente, os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tendo como alvo a inclusão social e cidadania. “Nosso projeto é fruto de reivindicação coletiva do segmento das pessoas com deficiência da Paraíba e, neste sentido, somamos esforços junto a entidades, aos deputados e deputadas, ao Ministério Público e a Defensoria Pública, de forma a garantir o direito à acessibilidade comunicacional. A inclusão social diz respeito aos direitos humanos e garanti-los significa avançar nas conquistas civilizatórias”, afirmou.

O descumprimento acarretará aos estabelecimentos infratores, advertência, multa de 10 até 1 mil UFR-PB (Unidades Ficais de Referência do Estado da Paraíba) ou até cassação da licença para funcionamento. As penalidades serão impostas levando em consideração a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o descumprimento reiterado da norma.

A fiscalização será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público da Paraíba e os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo