Nordeste

Assembleia derruba veto a projeto que determina o uso de 5% de máscaras transparentes

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) derrubou por unanimidade, o veto governamental ao Projeto de Lei 1.821/2020, de autoria da deputada Cida Ramos, que estabelece o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos e privados, objetivando assegurar o direito à comunicação por pessoas surdas oralizadas.

De acordo com a parlamentar, é dever do poder público promover a acessibilidade às pessoas com deficiência. “Mais de 180 mil pessoas têm algum grau de deficiência auditiva em nosso estado, segundo o IBGE. Em meio a pandemia do coronavírus, não podemos causar desamparo e desproteção. Nosso projeto é fruto de reivindicação coletiva do segmento das pessoas com deficiência da Paraíba e, neste sentido, somamos esforços junto a entidades, aos deputados e deputadas, ao Ministério Público e a Defensoria Pública, de forma a garantir o direito à acessibilidade comunicacional. A inclusão social diz respeito aos direitos humanos e garanti-los significa avançar nas conquistas civilizatórias”, destacou.

A deputada Cida Ramos ainda lembrou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê assegurar e promover, igualitariamente, os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tendo como alvo a inclusão social e cidadania. “Assim, no intuito de garantirmos acessibilidade, por meio das diversas ferramentas existentes na atualidade, e entendendo que a leitura labial é possível para uma importante parcela das pessoas com deficiência auditiva, em especial as oralizadas, os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras em funcionamento durante a pandemia devem proporcionar um atendimento mais eficaz e acessível”, disse.

O descumprimento da lei acarretará aos estabelecimentos, em primeiro momento, uma advertência. Em caso de reincidência, multa de 10 (dez) até 1.000 (mil) UFR-PB e cassação da licença para funcionamento. Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.

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