Cidades

Terminais de transporte público intermunicipal terão de implantar sistema de higienização de usuários durante a pandemia

Os terminais de transporte público intermunicipal do estado da Paraíba estão obrigados a implantar um sistema de higienização de usuários durante o período de vigência do decreto de calamidade pública estadual em face da pandemia do covid-19. É o que determina a Lei 11.744/2020, de autoria do deputado estadual Moacir Rodrigues, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Lei, o sistema de higienização deverá ser feito por meios apropriados, utilizando substância de desinfecção. A implantação desse sistema ocorrerá prioritariamente nas regiões administrativas de maior concentração de pessoas. 

A Lei caracteriza como terminais de transportes públicos intermunicipais os terminais rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos, conforme o deputado, com o objetivo de auxiliar no combater ao covid-19. “A medida se faz necessária visto que existem municípios no Estado que não apontam em seus dados de pessoas infectadas pelo coronavírus, porém o fluxo de pessoal pode acabar causando essa infecção”, destaca Moacir Rodrigues.

O processo de higienização e desinfecção previsto na lei, segundo ele, irá diminuir o número de contágio, visto que a utilização de substâncias desinfetantes inibe a propagação da doença. O deputado ressalta que a higienização com o uso de substância clorexidina ou similar (solução hidroalcoólica higienizante, eficaz contra bactérias, fungos, leveduras e vírus), é certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O sistema de higienização, ainda de acordo com a Lei, deverá estar em posição estratégica no trânsito internos dos usuários desses terminais (entrada e saída dos terminais), para que o maior número possível de usuários seja submetido a essa higienização e desinfecção. 

“Com tal medida objetivamos a diminuição da propagação da covid-19, porém garantimos a manutenção do direito constitucional do cidadão em transitar livremente, dando guarida de seu bem-estar por parte do Estado”, finalizou.

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