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TCU confirma que benefícios tributários devem respeitar condicionantes

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) a respeito de possíveis irregularidades na concessão de benefícios tributários. Esses indícios apontados se referem à Lei Complementar 162/2018 e à Lei 13.606/2018.

Os dois diplomas estariam em desacordo com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e art. 112 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.473/2017), a LDO de 2018.

Na representação, “o MPTCU aduziu que as normas que regem a concessão de benefícios tributários são claras no sentido de que é imprescindível o cálculo dos impactos delas resultantes previamente à instituição desses mecanismos, o que não ocorreu quando da criação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e Programa de Regularização Rural (PRR)”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.

“Na situação concreta, entendo mais efetivo que a Corte de Contas atue de forma colaborativa, apresentando eventual oportunidade de melhoria, de forma que possa mitigar ou resolver a causa do problema”, ponderou o ministro do TCU Vital do Rêgo.

“Com isso, é pertinente recomendar ao Ministério da Economia e à Casa Civil que adotem medidas para sistematizar os papéis dos órgãos centrais e essenciais da área econômica, para que atuem de forma integrada com os órgãos setoriais e específicos do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (art. 4º da Lei 10.180/2001), visando ao aperfeiçoamento do sistema de autocontrole de concessão e ampliação de benefícios fiscais”, acrescentou o ministro-relator.

“Convém destacar que a renúncia de receitas tem como finalidade principal a promoção do desenvolvimento econômico e social das áreas e atividades onde é implementada. Por meio desse mecanismo, atraem-se novas empresas, expandem-se as já existentes, aumenta-se a oferta de emprego e a renda per capita, bem como se reduzem as desigualdades sociais, desonerando a população de baixa de renda”, observou o ministro Vital do Rêgo.

“Por outro lado, não se deve ignorar que o ato de renunciar receitas deve ser acompanhado das medidas legais compensatórias, sob pena de tal ato não ser validado pelo sistema jurídico pátrio. Para tanto, considerando que o resultado da equação não deve mudar (receitas e despesas devem continuar em equilíbrio), enquanto as medidas compensatórias não forem adotadas, a política que prescreve as renúncias fiscais não pode, na prática, ser efetivada”, explanou o ministro-relator do TCU.

“Considerando esse cenário e tendo em vista o referencial teórico já analisado por este Plenário, entendo pertinente firmar entendimento no sentido de que: ‘as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas’”, sintetizou o ministro Vital do Rêgo.

Nesse contexto, na sessão da última quarta-feira (19), o TCU decidiu alertar o Poder Executivo quanto à compreensão de que as propostas legislativas de iniciativa do Poder Executivo e quaisquer iniciativas aprovadas por projeto de lei para conceder benefícios de natureza tributária, desacompanhadas das medidas de compensação previstas na LRF, não se conformam com o pressuposto da gestão fiscal responsável.
TCU

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