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Anvisa disponibiliza serviço para importação de produtos à base de Canabidiol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibiliza o serviço de autorização para importação excepcional de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Os critérios estão na RDC 17/2015.

A autorização da Anvisa é requisito obrigatório para importar esse tipo de produto.

A autorização vale por ano e, durante esse período, os pacientes ou seus responsáveis legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos e nas áreas de fronteiras.

A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos podem conter substâncias proscritas (proibidas), entre eles o tetrahidrocanabidiol (THC) e que necessitam um controle supervisionado direto feito pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais.

Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.

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