Educação

Rótulos de alimentos vão informar alto teor de açúcar e sódio

Fazer escolhas alimentares de forma consciente vai ficar mais fácil com as mudanças nos rótulos dos produtos que vão dar mais clareza e visibilidade às informações nutricionais. A nova regra sobre rotulagem de alimentos embalados foi aprovada, por unanimidade, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), essa semana.

As embalagens passarão a ter um símbolo informativo na parte da frente para esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que podem fazer mal para a saúde se ingeridos em grande quantidade. Ao lado do desenho de uma lupa virá o aviso se o produto tem grande concentração de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

“A Anvisa espera que a nova rotulagem nutricional dos alimentos facilite a leitura e compreensão das informações que constam nos rótulos, com isso, os consumidores poderão fazer suas escolhas de forma consciente, sabendo as características e os valores nutricionais dos alimentos que estão consumindo”, disse o gerente de padrão e regulação de alimentos da Anvisa, Tiago Rauber.

O gerente explicou que a definição do modelo de rotulagem frontal levou em consideração as experiências internacionais e estudos científicos. “A alternativa aprovada pela Anvisa cumpre os objetivos do processo regulatório que é informar ao consumidor de forma clara”, avaliou. 

 No ano passado, a Anvisa abriu uma consulta pública para colher sugestões sobre a rotulagem de alimentos.

Tabela Nutricional

Também vai ficar mais fácil comparar os alimentos antes de decidir o que consumir com as mudanças feitas na Tabela de Informação Nutricional que fica no verso da embalagem dos produtos. Passa a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 gramas ou 100 mililitros e o número de porções por embalagem.

 A Anvisa também modificou a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Prazos

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, foram estabelecidos prazos para que as empresas se adequem. A norma aprovada pela Anvisa entra em vigor no prazo de 24 meses após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Anvisa,  os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. 

As empresas de menor porte também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Entre as empresas consideradas de pequeno porte estão o agricultor familiar, o microempreendedor individual e o empreendimento econômico solidário, por exemplo.

 O prazo é de até 36 meses após entrada em vigor para adequação das bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Rótulos dos alimentos

A Anvisa é a responsável por estabelecer quais informações devem constar nos rótulos dos alimentos. Entre os itens obrigatórios estão informações como ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais.

Informações sobre conservantes, lactose, glúten e outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados são importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes e doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.

As regras também estabelecem que as empresas não podem usar nos rótulos palavras e informações falsas que possam levar o consumidor ao erro.

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