Fiscalização analisa política pública voltada à segurança de barragens

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez a quarta etapa do acompanhamento para verificar a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei 12.334/2010, no segmento da Mineração. Esse acompanhamento ocorreu após a catástrofe ocorrida em Brumadinho (MG).
O foco inicial foi investigar as causas e responsabilidades pelo acidente, além de buscar formas para reduzir os danos causados e evitar novos desastres graves em barragens de rejeitos de mineração. Nesta etapa específica, o Tribunal analisou o trabalho do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Mineração (ANM) para avaliar como está sendo formulada, executada e avaliada a PNSB.
O trabalho identificou que, antes de a PNSB começar a valer, não foi criada uma base inicial que mostrasse como estava a segurança das barragens no Brasil. Além disso, a legislação não definiu indicadores claros para medir se a política está sendo eficiente, eficaz e efetiva, nem estabeleceu metas específicas para avaliar se os objetivos e resultados estão sendo alcançados.
Por esse motivo, o TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Mineração que definam uma linha de base para a Política Nacional de Segurança de Barragens, no setor da Mineração. A diretiva deve permitir o acompanhamento da sua evolução ao longo do tempo. Os órgãos também devem adotar providências para formalizar indicadores e metas de desempenho, efetividade, eficácia e eficiência, para que seja facilitada a avaliação do alcance dos objetivos associados à PNSB.



