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Ministros do Tribunal analisam acordos do Ibama com infratores ambientais

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a revisão do ministro Jorge Oliveira, os aspectos legais, orçamentários e financeiros dos Acordos Substitutivos de Multa (ASM), figura jurídica criada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb (art. 26). O objetivo do Ibama é propiciar solução consensual de situações que resultaram na aplicação de multa por infrações administrativas ambientais.

“Em auditoria anterior, ao deparar com a utilização pelo Ibama do novo instituto inspirado na Lindb, denominado “Acordo Substitutivo de Multa” (ASM), o Tribunal entendeu pertinente o aprofundamento da análise da legalidade da aplicação desse mecanismo, gerando, assim, a presente representação”, explicou o ministro-revisor Jorge Oliveira.

Em novembro de 2023, o TCU decidiu converter o julgamento em diligência para que os órgãos se manifestassem acerca da compatibilidade dos princípios e normas que regem a administração orçamentária e financeira relativamente ao procedimento de “Conversão de Multas Ambientais” na modalidade indireta, criado pelo Decreto 11.373/2023.

“Desse modo, o escopo da presente discussão envolve a utilização tanto do ASM quanto do procedimento de conversão de multas em prestação de serviços na modalidade indireta”, sintetizou o ministro do TCU Jorge Oliveira, revisor do processo.

Com relação à conversão de multas em prestação de serviços na modalidade indireta, a avaliação recai sobre o processo administrativo sancionador, no âmbito do qual uma das sanções previstas é a multa simples, em caso de infrações administrativas.

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