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TCU fiscaliza compra de notebooks para escolas públicas

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o processo de aquisição (etapas 3 e 4), por meio de Registro de Preços Nacional (RPN), de tecnologias educacionais, sob responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor estimado de R$ 25 bilhões.

“Em um cenário em que a maioria das escolas públicas brasileiras se encontra no nível emergente de infraestrutura, ou seja, quando são poucos ou quase nulos os conhecimentos sobre as potencialidades das tecnologias digitais no contexto da educação formal, a aquisição pretendida pelo FNDE mostra-se extremamente relevante para atender a essa demanda”, contextualiza o ministro Jorge Oliveira, relator do processo no TCU.

A questão dos notebooks

Nesta fase, referente às etapas 3 e 4 do acompanhamento, verificou-se, quanto planejamento da compra, a previsão, no Termo de Referência, de aquisição de notebooks educacionais com tecnologia 4G/LTE integrada via Modem, eSIM ou SIMCard, além de outros notebooks com tecnologia wi-fi.

“Importa destacar que os notebooks com tecnologia 4G/LTE possuem valor 31% superior em relação aos equipamentos especificados para wi-fi. Além disso, a implementação da tecnologia wi-fi para 100% das escolas faz parte das metas do plano do Ministério da Comunicações, a serem cumpridas até 2026”, ponderou o ministro Jorge Oliveira.

Prevendo o risco de se adquirirem notebooks mais dispendiosos e que poderiam não atender às necessidades das escolas, a equipe de fiscalização do TCU questionou ao FNDE sobre a relação custo-benefício dos notebooks 4G/LTE.

“Em resposta, o Fundo decidiu retirar os itens notebooks 4G/LTE do escopo do projeto, redistribuindo para os demais notebooks com tecnologia wi-fi, obtendo-se economia de aproximadamente R$ 81,8 milhões no valor estimado para a contratação”, observou o ministro-relator Jorge Oliveira.

Os riscos dos quantitativos

Quanto à pesquisa de preços, constatou-se a aderência aos normativos vigentes e à jurisprudência do TCU acerca do uso de múltiplas fontes de preços. O FNDE promoveu a análise dos preços de mercado e apresentou evidências de consultas a diversas fontes, incluindo outras contratações públicas.

“Todavia, a equipe de auditoria do TCU verificou riscos quanto ao levantamento dos quantitativos existentes atualmente nas unidades escolares e que deveriam subsidiar a avaliação dos quantitativos a serem previstos na contratação”, destacou Jorge Oliveira.

As escolas fornecem informações sobre equipamentos em resposta ao Censo Escolar, que são dados autodeclaratórios, sem informações sobre garantia ou sobre a vida útil dos equipamentos. Além disso, em consulta direta, obteve-se baixa participação das redes de ensino e os dados obtidos não são totalmente confiáveis, havendo risco de super ou subestimação dos quantitativos previstos no edital.

O FNDE informou sobre diversas medidas adotadas, tais como a definição de tetos de demanda. Além disso, se comprometeu a avaliar a viabilidade de se instituírem mecanismos (ferramentas, metodologias e pesquisas) específicos para a avaliação da utilização de recursos de tecnologia educacional na Rede Pública de Educação.

A conformidade da compra

Quanto à conformidade da compra, a auditoria do TCU verificou que, no geral, as características dos equipamentos estão em conformidade com as normas de conectividade e segurança da informação. Além disso, não foram encontradas inconformidades relevantes na aderência da contratação à legislação aplicável.

“Identificou-se, ainda, que a previsão de mecanismos específicos de conectividade e segurança, inexistente na versão anterior do Termo de Referência, foi incluída  na versão mais atualizada, mitigando o risco relacionado à segurança ”, salientou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo no âmbito do Tribunal.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 762/2025 – Plenário

Processo: TC 007.249/2024-1

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