Planejamento da expansão do sistema de energia elétrica precisa de melhorias
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar o processo de planejamento da expansão do sistema de transmissão de energia elétrica nacional. Os principais pontos analisados foram os mecanismos de controle sobre os resultados dos estudos de planejamento e o uso de novas tecnologias. O relator do processo foi o ministro Walton Alencar.
O planejamento ocorre de forma segmentada, com papéis atribuídos ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a diversas outras instituições que compõem os Grupos de Estudos de Transmissão (GETs).
A auditoria constatou que faltam mecanismos de controle sobre os resultados dos estudos de planejamento da expansão da transmissão. Para o TCU, a inexistência de indicadores impede a verificação do nível de efetividade do planejamento. A recomendação do Tribunal é que o MME, em conjunto com a EPE, ONS e Aneel, estudem adotar indicadores capazes de avaliar a qualidade, eficácia, eficiência e efetividade do processo de planejamento da expansão dos sistemas garantindo a retroalimentação e o constante aperfeiçoamento das ações.
Outro aspecto analisado foi o uso de novas tecnologias nas alternativas a serem avaliadas nos estudos de expansão da transmissão. Atualmente, as ferramentas utilizadas para a modelagem da expansão dos sistemas de transmissão não conseguem retratar adequadamente as novas tecnologias, além de não haver instrumentos regulatórios que permitam integrar inovações ao planejamento. O TCU recomendou à EPE, com apoio do ONS, que procure desenvolver ou adquirir sistemas computacionais que representem as novas tecnologias aplicáveis aos sistemas de transmissão.
O Tribunal também verificou a transparência do impacto dos investimentos planejados para a expansão do sistema de transmissão nas tarifas de energia elétrica. A fiscalização considerou que a divulgação de tarifas de transmissão é de difícil compreensão pelo usuário médio, permite interpretação equivocada e estaria em desacordo com normas editadas. A Aneel se dispôs a corrigir eventuais impropriedades e a incompatibilidade entre as normas identificadas.
O relator do processo é o ministro Walton Alencar. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 2337/2024 – Plenário
Processo: TC 021.594/2023-6