Manchetes

Relator lê parecer pela anistia de envolvidos em atos de 8 de janeiro

O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) leu, nesta terça-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, parecer no qual recomenda a anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Um pedido de vista adiou a votação da matéria para a próxima semana.

Valadares recomenda, em seu texto, a aprovação de substitutivo de sua autoria ao Projeto de Lei 2858/22, do ex-deputado Major Victor Hugo (GO), e outros seis apensados. O texto prevê que serão anistiados todos aqueles que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei.

A medida beneficia, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob acusação de incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais.

O texto também perdoa os crimes praticados pelos extremistas inconformados com o resultado das eleições de 2022 que depredaram os palácios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Planalto em uma tentativa de perturbar a ordem pública.

A anistia garante aos envolvidos:
• perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;
• o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
• a manutenção dos direitos políticos;
• a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão em meios de comunicação social e em redes sociais.

As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.

Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.

Rigor excessivo
Segundo Rodrigo Valadares, os eventos de 8 de janeiro se deveram a um “sentimento de injustiça” de muitos brasileiros após o segundo turno das eleições de 2022. “Muito desta indignação se deu por muitos experimentarem serem derrotados em uma disputa eleitoral pela primeira vez, devido ao aumento do interesse da nossa população pela política, que passou a acompanhar as mais diversas discussões neste ambiente nos últimos anos”, afirmou o relator.

“Note-se que aquelas pessoas que estiveram nos atos de 8 de janeiro de 2023 não souberam naquele momento expressar seu anseio por liberdade e pela defesa de uma democracia representativa de fato, catalisando a sua indignação de maneira exacerbada e causando danos ao patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural por meio de um ‘efeito manada’’, afirmou Valadares. O relator disse, porém, que o episódio vem sendo tratado pela Justiça com “rigor excessivo” e sem “critério legalista e garantista”, apenas “no critério ideologicamente punitivista”.

De acordo com Valadares, a anistia “poderá contribuir com a possibilidade de devolver o Brasil a um novo tempo. Um tempo de maturidade política, de convívio com os diferentes, de garantia à liberdade de expressão e um resgate da presunção de inocência no Ordenamento Jurídico brasileiro”.

Agência Câmara de Notícias

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo