Justiça

Associação questiona normas da Anvisa sobre propaganda de alimentos

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem regras para a propaganda de alimentos considerados nocivos à saúde e para a propaganda de medicamentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Segundo a Abert, as resoluções (RDCs 24/2010 e 96/2008) trazem restrições à publicidade que só poderiam ser criadas por meio de lei federal. A associação também argumenta que as normas são desproporcionais e afetam a liberdade econômica porque, em vez de informar o consumidor, teriam o objetivo de inviabilizar a publicidade desses produtos.

Em seu pedido, a Abert disse que as resoluções foram suspensas por decisões judiciais, mas estão em “vias de serem revertidas”. A validade das normas está sendo analisada pelo STF nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 1477940 e 1480888, sob as relatorias de Flávio Dino e Cristiano Zanin, respectivamente. Os julgamentos dos dois casos foram suspensos em outubro de 2024 por pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Cármen Lúcia. Os relatores votaram para reconhecer a validade das resoluções. Por isso, a entidade pede a concessão de liminar para suspender sua eficácia e reforça a necessidade para que haja um pronunciamento do Plenário sobre a matéria, cujo debate está sendo realizado na Primeira Turma.

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