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CCJ é favorável à proibição de autopropelidos nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) foi favorável a uma Medida Provisória (MP) proibindo a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima, compreendidos entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú. Ao todo, o colegiado foi favorável a seis Projetos de Lei Ordinária (PLO), uma Medida Provisória (MP) e dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL). Dez PLOs foram rejeitados e outros dois foram retirados de pauta. Dois Vetos do Executivo foram mantidos.

A MP 40/2024, acatada, proíbe a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima, compreendidos entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú, excetuando-se da proibição os equipamentos utilizados pelas forças de segurança; os veículos de competição em uso; e os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade. De acordo com o documento, o descumprimento sujeita o condutor e o proprietário dos equipamentos, ao pagamento de multa de mil reais e, em caso de reincidência, ao dobro e, assim, sucessivamente, bem como na medida administrava de remoção do equipamento. Também estabelece que o valor da multa será atualizado anualmente, por índice utilizado para atualização de tributos municipais, mediante decreto municipal. Ainda fica determinado que os equipamentos removidos e não reclamados por seus proprietários no prazo máximo de 60 dias serão avaliados e levados à leilão público pela Superintendência Executiva de mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP).

Outra matéria do Executivo Municipal que foi acatada foi o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 2005/2024, instituindo o Programa de Proteção a Vida de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPVIDA/JP), destinado ao desenvolvimento das ações do acolhimento institucional e proteção integral das crianças e adolescente expostos a graves ameaças, sob a coordenadoria da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (SEDHUC), sendo o público-alvo crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, em situação de ameaça de morte, ainda podendo a proteção ser estendida aos pais ou responsáveis, cônjuge, companheiro, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, quando a ameaça houver se estendido a estas pessoas. E excepcionalmente, as ações do PPVIDA/JP podem ser estendidas a jovens com até vinte e um anos, quando egressos do sistema socioeducativo e de entidades que desenvolvam programas de internação ou acolhimento institucional.

Foram acatados três projetos de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB): o PLO 1948/2024, instituindo o Selo Empresa Amiga do Ciclista, a ser concedido a estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que adotem medidas e infraestrutura favoráveis ao estímulo do uso da bicicleta como meio de transporte; o PLO 1954/2024, que institui a Campanha de Prevenção ao Câncer de Mama denominada ‘Outubro Rosa nas Escolas’ que será realizada anualmente no mês de outubro; o PLO 1974/2024; implementando a Campanha ‘Turn Off’ nas escolas públicas e privadas da Capital, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre o uso responsável da tecnologia e promover a importância do desligamento de dispositivos eletrônicos em determinados períodos.

Também receberam parecer favorável os seguintes PLOs: o 1736/2023, do Coronel Sobreira (MDB), que cria o Dia de Conscientização da Apraxia (distúrbio neurológico que afeta a condição motora da fala) de Fala na Infância (AFI)’, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de maio; e o 1860/2023, do presidente da CMJP, Dinho (Avante), que denomina de Mario de Almeida Tourinho o terminal de integração, a ser construído no terreno do antigo prédio do CAIC, localizado na Avenida Hilton Souto Maior, no bairro de Mangabeira.

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