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Inconsistências no Seguro-Desemprego causaram prejuízo à administração pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou as ações do Ministério do Trabalho e Emprego, antigo Ministério do Trabalho e Previdência, relacionadas aos controles internos do programa de Seguro-Desemprego. A modalidade analisada foi a formal, aquela que tem por finalidade promover assistência financeira a trabalhadores demitidos sem justa causa.

O trabalho constatou inconsistências em mais de 300 mil solicitações de seguro-desemprego, com possíveis pagamentos de parcelas indevidas do benefício, em descordo com o art. 4º da Lei 7.998/1990, no período de 2018 a junho de 2022. Os problemas foram causados principalmente por falhas na governança da relação contratual entre a Secretaria do Trabalho (Strab) e a Dataprev.

A auditoria verificou aspectos operacionais e de conformidade na avaliação da eficiência e regularidade no pagamento do programa. Foram examinados os procedimentos de controle interno relacionados aos processos de habilitação e concessão do benefício, de recursos administrativos e de pagamentos por ordem judicial.

Há falhas nos controles internos do programa que levaram a pagamentos irregulares para servidores públicos de entes subnacionais, totalizando R$ 147 milhões em indícios de pagamentos irregulares (de 2018 a junho de 2022). Houve, ainda, pagamentos a trabalhadores com fraudes presumidas nos contratos de trabalho, com cerca de R$ 544 mil em indícios de pagamentos irregulares (de 2014 a maio de 2022).

O Tribunal avaliou também a acumulação do seguro-desemprego com pensão por morte e auxílio-reclusão e concluiu que é ilegal o recebimento simultâneo dos benefícios.

A unidade técnica analisou o trâmite dos recursos administrativos e constatou média anual de aproximadamente quatro mil recursos referentes a situações em que já teria havido dois recursos indeferidos de um mesmo requerimento. Em um dos casos, um único requerimento foi analisado 15 vezes. Para o Tribunal, a atual situação impõe carga excessiva e ineficiente ao sistema, com a geração de custos desnecessários para a administração pública, referentes a recursos que poderiam ser evitados. A equipe detectou, ainda, falta de segunda instância administrativa para análise dos recursos impetrados contra o indeferimento do benefício, bem como possibilidade de recursos ilimitados para um mesmo requerimento.

Não há, também, análise dos resultados gerais dos recursos administrativos e dos pagamentos por ordem judicial, o que resulta em ausência de feedback para melhoria das etapas de habilitação e concessão do benefício.

O Seguro-Desemprego é uma política pública financiada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tipicamente transfere renda aos trabalhadores que não conseguiram se inserir na atividade econômica. O objetivo é garantir um determinado nível de consumo e bem-estar para essas pessoas, mas a política apresenta elevado custo orçamentário, de mais de R$ 35 bilhões ao ano.

Determinações

Em consequência da análise, o TCU fez determinações ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de correções e melhorias do banco de dados utilizado para gerenciamento do programa de Seguro-Desemprego e revisão dos pagamentos com indícios de irregularidades. Além disso, a Corte de Contas determinou alterações no termo contratual com a Dataprev, além de recomendações para aprimorar o monitoramento dos recursos administrativos e das concessões do benefício por via judicial.

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 135/2024 – TCU – Plenário

Processo: TC 006.464/2022-0

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