STF decide pela validade do acordo que permite realização de concurso para PM sem restrição de gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou acordo feito pelas parte e homologado pelo ministro Cristiano Zanin que viabiliza o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual finalizada no dia 24/11.
O acordo foi firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei Estadual 2.108/1993 que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar fixar o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Foi com base nessa norma que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, prevendo 10% das vagas para mulheres.
Em outubro, Zanin deferiu liminar para suspender o andamento do concurso. Após pedido de reconsideração desta decisão, designou a audiência de conciliação, possibilitando às partes que entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento. A conciliação contou com a participação da PGR, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, da PMERJ e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Manutenção do acordo
Na análise pelo Plenário Virtual, o relator votou pela manutenção do referendo do acordo, ao salientar que as partes negociaram as alterações do Edital 001/2023, de forma a viabilizar o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero previstas no texto original.
Prosseguimento da ADI
O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ADI contra a lei estadual deve prosseguir, a fim de que seja julgada de forma definitiva, pois a homologação se relaciona somente à realização do concurso da PMERJ.
EC/RM