Política

Pessoas com condições especiais podem permanecer acompanhados pelo seu animal

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei 12.893, de 20 de novembro de 2023, de autoria do deputado Anderson Monteiro, que garante à pessoa com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtornos Psicológicos ou Sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhado pelo seu animal de suporte emocional em todo Estado da Paraíba.

O parlamentar especifica que serão considerados animais de suporte emocional os animais com fins terapêuticos utilizados no tratamento de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista – TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais. O texto garante a essas pessoas o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados, desde que seja apresentado atestado ou laudo emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o animal que será utilizado e o benefício do tratamento com o auxílio do animal de suporte emocional.

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