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Petrobras atende determinação sobre plano de ação para estimativas de custo

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez monitoramento de determinações decorrentes de auditoria em estimativas de custos da Petrobras, utilizadas como subsídio a estudos de viabilidade técnica/econômica (EVTE) ou de sobrepreço, nos orçamentos para contratações no segmento de Exploração e Produção (E&P) de petróleo e gás natural.

Entre as determinações, a Petrobras deveria apresentar ao TCU plano de ação para o saneamento do conjunto de impropriedades apontado na auditoria, de modo a atender o estipulado na Lei das Estatais. O plano deveria conter, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a sua implementação.

Para o Tribunal, a Petrobras adotou um amplo conjunto de medidas, incluindo formalização, segregação e detalhamento de processos de orçamentação, melhorias e detalhamentos de procedimentos, assim como a divulgação de novas metodologias de quantificação, entre outras ações.

Dessa forma, o TCU considerou atendidas as determinações contidas no Acórdão 2.662/2021-Plenário.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1305/2023 – Plenário

Processo: TC 022.526/2019-6

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