Empresas que comercializam alimentos prontos para consumo são obrigadas
As empresas de médio e grande porte que comercializam alimentos prontos para consumo são obrigadas a fornecer as informações nutricionais em cada produto vendido. Proposta pelo deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, a lei 12.686/2023 foi sancionada pelo governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15).
As informações nutricionais devem ser detalhadas nos cardápios das empresas, de forma acessível ao consumidor, contendo, no mínimo, dados sobre valor energético (calorias), quantidade de proteínas, gorduras, carboidratos e sódio. Além disso, devem ser atestadas por nutricionista devidamente inscrito no conselho de classe profissional.
Caso descumpram a lei, as empresas poderão sofrer punições, que vão desde de advertência por inscrito ao pagamento de multas e, até, suspensão das atividades da empresa. O Procon-PB será responsável pela fiscalização.
Com mais informações sobre os alimentos comercializados, os consumidores poderão comparar as opções do cardápio e escolher a opção mais adequada para sua rotina alimentar. “A ideia é tornar a escolha da refeição em um momento de inclusivo também, já que, muitas vezes, algumas pessoas deixam ir a restaurantes porque não têm como saber como essa comida vai impactar na sua vida. Parece besteira, mas um diabético, por exemplo, pode ter prejuízos em seu tratamento se consumir mais carboidrato ou mais gordura; sem falar nos obesos, que precisam optar por escolhas mais saudáveis”, explicou o presidente Adriano Galdino.
De acordo com a lei, são consideradas empresas de médio porte aquelas que possuem de 50 a 99 funcionários, enquanto as empresas de grande porte possuem acima de 99 empregados.