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Auditoria constata inexecução de obras de contenção de encostas

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar o atual estágio de execução das obras de contenção de encostas no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

A previsão inicial de investimentos era de R$ 50 milhões de origem federal, com contrapartida municipal de R$ 698,5 mil.

A auditoria constatou que o empreendimento está paralisado e com baixa execução física desde 2018, quando foram rescindidos os quatro contratos firmados em 2013. Houve ainda redução das metas pactuadas, atraso nas obras e baixa execução física do objeto, com potencial comprometimento dos resultados almejados. Há ainda risco de insuficiência de recursos orçamentários para atendimento ao novo cronograma das obras, aprovado pela concedente.

As metas foram reduzidas, pois o projeto, que inicialmente contemplaria obras de contenção e estabilização de encostas para atender a 73 setores de risco no município de Jaboatão dos Guararapes (cerca de 1.612 famílias), passou a prever atendimento de apenas 26 setores (aproximadamente 617 famílias).

Apesar de a primeira licitação ter ocorrido em 2013, o empreendimento só começou a ser implementado em janeiro de 2015, com apenas 25,91% executados até a paralisação das obras em outubro/2018. A auditoria apurou, no entanto, que o projeto de retomada das obras teve as licitações concluídas em 23/12/2022 e que as empresas estão em vias de serem contratadas, apesar da inexistência de previsão orçamentária.

O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, comentou que “o objeto pactuado nos idos de 2012 se revela da maior importância e de uma atualidade ímpar, pois recentemente pudemos observar a tragédia que assolou o litoral paulista, especialmente as regiões de encostas de morros, ante as chuvas torrenciais que ocorreram naquela região”.

Em consequência dos trabalhos, o TCU informou ao município que a redução de meta e o baixo percentual de execução física do Termo de Compromisso 0402.318-30/2012, decorridos dez anos de sua celebração, têm o potencial de caracterizar grave prejuízo à sociedade local e ao interesse público, desrespeito às diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e afronta ao princípio da eficiência insculpido na Constituição Federal.

O Tribunal alertou ainda sobre os riscos de prorrogações sucessivas da vigência do instrumento de repasse desacompanhadas de compromissos efetivos das partes para com a finalização do empreendimento, de grande relevância social.

Saiba mais

Em 2022 o município de Jaboatão dos Guararapes sofreu as consequências de chuvas extraordinárias que caíram sobre o estado pernambucano, afetando diversas localidades da região metropolitana do Recife. Considerada a maior catástrofe dos últimos cinquenta anos no estado, o desastre deixou saldo de mais de 130 mortes e milhares de pessoas desabrigadas, mobilizando a atuação da Defesa Civil nacional para as ações de socorro e assistências às vítimas e reconstrução da infraestrutura danificada.

Ações como as previstas no Termo de Compromisso avaliado pela auditoria têm o propósito, justamente, de mitigar os potenciais efeitos devastadores de abalos climáticos em áreas de risco, constituindo medida preventiva de singular importância para evitar desastres maiores e sempre cobrada por nossa sociedade. Ainda segundo o ministro-relator, “políticas públicas dessa natureza devem ser incentivadas e implementadas tempestivamente, de sorte a amenizar efeitos devastadores de eventuais desastres climáticos vivenciados por nossa população”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 765/2023 – Plenário

Processo: TC 022.455/2022-1

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