Projeto para prevenção de atentados em escolas e creches
Para evitar tragédias e atentados no estado da Paraíba, a exemplo do que ocorreu em Blumenau, Santa Catarina, nesta quarta-feira (05), o deputado estadual Michel Henrique (Republicano), apresentou um projeto de lei que amplia a segurança nas escolas e creches, em um trabalho conjunto com a comunidade escolar, poder público e sociedade.
No PL apresentado, o deputado estabelece o acompanhamento e a avaliação da eficácia de medidas adotadas em matéria de segurança escolar; a concepção de instrumentos, procedimentos e rotinas que contribuam para a resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas; a participação da comunidade escolar nas definições das políticas e ações locais de segurança; planejamento e a execução simulada de reações a situações de emergência que possam ocorrer nas escolas; acompanhamento de experiências e de modelos de programas e ações de segurança escolar em execução em outros entes da Federação e no exterior; prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência; a realização periódica de diagnósticos da situação de segurança das imediações dos estabelecimentos de ensino.
“Cada vez mais frequentes são as noticias de atos de criminalidade e atentados praticados em ambientes de ensino no Brasil e no mundo. Em inúmeras instituições públicas de ensino, a violência manifesta-se por meio de ataques repentinos. Isso sem mencionar as agressões verbais e a violência físicas praticadas contra professores, diretores de escolas e servidores em geral, que são cada vez mais, constantes e rotineiras. Portanto, se faz necessárias atitudes e intervenções urgentes para prevenção de atentados iguais ao que assistimos estarrecidos em Blumenau”, disse o deputado.
Veja os principais pontos do Projeto
A ação do Poder Público na efetivação da segurança escolar compreende, dentre outras medidas:
A intensificação dos serviços de fiscalização do comércio existente nas imediações das escolas, coibindo a comercialização de produtos ilícitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente, em especial o álcool; a adequação dos espaços circunvizinhos às escolas, de modo a não causar insegurança nos seus interiores, com a participação de órgãos públicos e de instituições da iniciativa privada em parcerias criadas para esse fim; a repressão intensificada aos jogos de azar nas imediações das escolas.
A ação da escola para a plena efetivação desta lei deve compreender:
Colaborar com as autoridades locais para fornecer informações atualizadas sobre possíveis ameaças; Promover campanhas de conscientização sobre a segurança escolar para alunos, pais, responsáveis, professores e funcionários; Incentivar alunos a relatar imediatamente qualquer atividade suspeita ou ameaça à segurança escolar; Fornecer recursos educacionais para ajudar os alunos, professores e funcionários a identificar e lidar com situações de bullying, assédio e violência; Trabalhar em colaboração com a comunidade para promover um ambiente escolar seguro e saudável.